CONTROLO METROLÓGICO
Âmbito das operações do controle metrológico do IANORQ
O Departamento de Metrologia do IANORQ, aplica as Leis Angolanas do controle metrológico:
- Lei 17/02 de 13 de Dezembro, dos padrões de pesos e medidas
- Decreto 53/04 de 13 de Agosto, que aprova o regulamento geral do controle metrológico
- Recomendações da OIML
- Directrizes da SADC
As operações de controlo metrológico descritas na subsecção respectiva deste tema, devem ser requeridas ao IANORQ de acordo com o procedimento indicado na subsecção “Procedimentos do serviço”.
A fiscalização do estado metrológico dos instrumentos de medição é realizada de acordo com a Lei 17/02, pelos “Técnicos de Metrologia”, do Departamento de Metrologia do IANORQ credenciados para o efeito ou inspectores de organismos públicos vocacionados para a fiscalização.
Actualmente e essencialmente para as bombas de combustíveis, os serviços de controle metrológico do IANORQ estendem-se, a todas as províncias do país; para as balanças, estes serviços estão actualmente presentes nas províncias de Luanda , Cabinda, Bengo, K.Sul, K.Norte, Benguela e Huila; a gradual expansão destes serviços está perspectivada para todo o país;
CONTROLO METROLÓGICO DE OUTROS INSTRUMENTOS
No âmbito da restruturação do IANORQ, e da expansão das actividades de controlo metrológico, encontra-se em execução a implantação de 6 laboratórios de metrologia, nas grandezas de massa, volume, alcoolímetros, radares, tempo e temperatura.
Operações do Controlo Metrológico
O controlo metrológico abrange os tipos de operações aqui definidos de acordo com a Lei 17/02:
Nota: O Número 3 do Artigo 5 do Decreto 53/04 estabelece que: “os instrumentos de medição importados, cujos modelos tenham sido aprovados por uma entidade no exterior, poderão estar sujeitos apenas a registo”.