NORMALIZAÇÃO EM ANGOLA
Regras e procedimentos da Normalização angolana
O IANORQ, enquanto organismo nacional de normalização, estabeleceu as regras e procedimentos para a normalização angolana. O documento relativo às regras e procedimentos encontra-se dividido em 5 partes distintas:
- Parte I - “Aspectos gerais da normalização” – Introduz a normalização com o intuito de familiarizar partes interessadas nos objectivos, princípios e termos da normalização;
- Parte II – “Processo de produção normativa” – Descreve o processo de criação de uma norma desde a sua concepção à sua publicação;
- Parte III.1 – “Organismo de Normalização Sectorial” – Estabelece a natureza, requisitos e responsabilidades dos Organismos de Normalização Sectorial;
- Parte III.2 – “Comissões técnicas” – Estabelece os requisitos, responsabilidades e modo de funcionamento de Comissões Técnicas de normalização;
- Parte IV – “Apresentação e redacção das Normas Angolanas” – Descreve as orientações a seguir no que respeita à redacção e apresentação de uma Norma Angolana.
Organismos de Normalização Sectorial
Um Organismo de Normalização Sectorial (ONS) é um organismo público, privado ou misto, reconhecido pelo Organismo Nacional de Normalização (IANORQ) para executar actividades de normalização num determinado sector, nomeadamente a coordenação de Comissões Técnicas de normalização (CT).
Comissões Técnicas de Normalização
Comissão com carácter permanente, responsável pela elaboração, revisão e actualização das normas angolanas dentro do seu âmbito de actividade, constituída por entidades interessadas na matéria em causa.